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Ser pessoa com deficiência no Brasil: legislação e história*



Para entender como as pessoas com deficiências vem sendo tratadas atualmente, cabe conhecer a história desses indivíduos em nosso país. Segundo Jannuzzi (2006), observamos que a atenção ou descaso que lhes eram atribuídos dependia da organização social do período histórico sob o qual os observamos. No caso do Brasil, percebemos grande influência de estudos provindos da Europa e um desenvolver lento das leis e diretrizes que tematizam os indivíduos com deficiência.


Podemos verificar que desde os primórdios do Brasil como colônia da coroa portuguesa a educação em nosso país tem sido privilégio dos favorecidos dentro do cenário político vigente. Primeiramente, não haviam escolas e o ensino formal só era possível na Europa, ao que apenas os filhos dos nobres tinham acesso. No passar das décadas, foi-se tornando necessária a mão de obra com alguma qualificação, para o crescimento dos negócios e da economia.


Na constituição de 1824, a primeira do Brasil, outorgada por Dom Pedro I, encontramos no Artigo 179, parágrafo XXXII, que é direito “a instrução primária, e gratuita a todos os Cidadãos”. A atenção dada aos sujeitos com deficiência era de lhes tolher os direitos de forma assegurada por lei, sendo que o Artigo 8 (I) suspende o exercício dos direitos políticos àqueles que tem incapacidade física ou moral (BRASIL, 1824).


Nesse período os deficientes eram assistidos nas Santas Casas e alguns hospitais, seguindo o modelo Europeu. Estes locais serviam de refúgio e abandono para a morte, onde as crianças permaneciam junto dos adultos e não recebiam tratamento adequado (ASSUMPÇÃO JR, 1995).


Em 1854 foi criado o Imperial Instituto dos Meninos Cegos e desde então outros espaços foram instituídos, prevendo a instrução de pessoas cegas e também de surdas. Com o sistema de internato, essas instituições presavam o “ensino primário, e alguns ramos do secundário, ensino de educação moral e religiosa, de música, ofícios fabris e trabalhos manuais” (JANNUZZI, 2006). Elas eram responsabilidade do poder público, impulsionadas por alguns indivíduos e tinham capacidade de atender a um baixo percentual da população que necessitava de atendimento diferenciado.


Já da década de 1890 podiam ser encontrados alguns asilos e hospícios nas cidades mais bem desenvolvidas, sendo relegados aos deficientes que residiam nos interiores o espaço das cadeias. Foi apenas em 1903, no Distrito Federal (na época o Rio de Janeiro), que foi criada a Primeira Escola Especial para Crianças Anormais, o Pavilhão Bourneville, que fazia parte do Hospício Nacional de Alienados. O Pavilhão oferecia cuidados médicos e pedagógicos às crianças então ditas anormais (MÜLLER, 2000).


Nos anos seguintes, é cada vez maior a frequência com que centros semelhantes ao Pavilhão Bourneville foram surgindo, ainda que timidamente. Também passaram a instruir seus internos em atividades manuais além dos conteúdos acadêmicos e abordagens terapêuticas, com a finalidade de que estes se profissionalizassem. Ainda que os maiores beneficiados até então tenham sido os cegos e surdos, a sociedade começou a demonstrar maior preocupação com os sujeitos com deficiência e sua inserção na sociedade.


Em 1911, com a instituição da Lei Rivadavia Corrêa, o Estado se distanciou da educação, abstendo-se de muitos dos deveres promulgados na Constituição anterior e dando liberdade à criação e autogestão das escolas particulares, sem estas terem que dar satisfações ao governo. Sob o ato do poder executivo com o decreto número 838 de 20 de outubro de 1911, propunha-se a criação de classes especiais que separassem os retardados dos sadios (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2015).


A partir de então, com medidas que pretendiam “higienizar” as escolas, a sociedade brasileira foi se deixando levar pelas ideias de eugenia que fervilhavam em todo o mundo. A eugenia é uma teoria cunhada por Francis Galton em 1883 que pretendia, através de controle social, melhorar a genética do povo, uma forma de o homem aperfeiçoar a seleção natural (PORTAL DE BIOÉTICA, 2015).


O pensamento da época com relação ao cuidado desprendido às pessoas com deficiência pode ser elucidado com o seguinte recorte: “[...] as sociedades de amanhã serão caracterizadas por um rigoroso espírito de seleção, de diferenciação funcional, de molde a designar a cada indivíduo a sua órbita de ação para a harmonia do conjunto. Ai dos resíduos! Ai dos parasitas! Cada um valerá o que produzir” (SANTOS, 1917, apud JANNUZZI, 2006, p. 53). Os resíduos e parasitas eram referências a todos aqueles que viviam em instituições que recebiam ajuda direta do governo (manicômios, presídios, asilos) e deveriam ser melhor educados a fim de darem retorno à sociedade.


Até a década de 1920 era possível observar duas vertentes diversas com relação ao cuidado e educação das pessoas com deficiência. Uma se baseia na segregação e constante afastamento destes indivíduos da sociedade, e a outra a escola especial, que apesar de separar, desprendia atenção e se mostrava uma alternativa na vida dessas pessoas (JANNUZZI, 2006, p. 66).


No ano de 1926, na cidade de Canoas, no Rio Grande do Sul, surge o primeiro Instituto Pestalozzi fundado pelos professores Thiago e Johanna Wurth. O instituto objetivava o atendimento a escolares que não conseguiam acompanhar o ensino comum, em vigor até os dias atuais.


A partir da década de 1930 o Brasil passa a modificar sua relação com a escola, pois com o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova (1932), são inseridas em nosso contexto algumas prerrogativas que já estavam em voga na Europa e América do Norte, como a defesa da universalização da escola pública, laica e gratuita. A Escola Nova veio com uma grande proposta de inovação, na qual o aluno passa a ser o centro do processo. O professor se torna facilitador da aprendizagem, priorizando o desenvolvimento psicológico e a autorrealização do educando, agora agente ativo, criativo e participativo no ensinoaprendizagem. Os conteúdos ganham significação, são expostos através de atividades variadas como trabalhos em grupo, pesquisas, jogos, experiências, entre outros. Sua principal característica é “aprender a aprender” (SILVA, 2012).


Até este período, o que é encontrado de assistência educacional para a pessoa com deficiência abrange escolas atreladas a hospitais, entidades filantrópicas e o surgimento das clínicas particulares. A motivação destes ambientes ainda não é provinda da sociedade como um todo, mas de grupos isolados motivados por questões como o vínculo familiar, como vemos no exemplo da Sociedade Pestalozzi, criada em 1932 por Helena Antipoff e ativa até os dias de hoje.


Na Constituição de 1934, as pessoas com deficiência não eram explicitamente citadas, mas o artigo 149 postula que a educação é direito de todos. De 1947 em diante podemos visualizar grande crescimento na atenção à educação, com a criação do Instituto Nacional de Pedagogia (INEP), em 1951 o Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) e em 1954 a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) (JANNUZZI, 2006, p. 67-68).


Em 1954 se dá a fundação da primeira APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), através do casal Beatrice e George Bemis, instituição essa que serviu como propulsora para a educação especial, abrangendo a saúde e a educação dos então ditos excepcionais. Já no ano de 1958, surge a Lei 1.929, que dispõe sobre o Ensino Emendativo, que é destinado às crianças e adolescentes que não podem participar da escola de ensino comum, necessitando de uma atenção diferenciada. No artigo segundo, encontramos que “o ensino emendativo visa adaptações ao meio social, tendo por objetivo habilitar o aluno à prática de um trabalho ou profissão com que possa prover à própria subsistência”. Aqui passa a ser obrigação do governo criar escolas ou classes especiais a fim de atender adequadamente esse público (BRASIL, 1958).


Foi apenas em 1961 que surge a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), sob a lei de número 4.024/61, que previa em seus artigos 88 e 89 o ensino dos excepcionais, quando possível, juntamente das classes comuns e subsídios governamentais para a iniciativa privada que favoreça a esse público (BRASIL, 1961).


Com o Golpe Militar de 1964, que instaurou a ditadura militar no Brasil (1964 - 1985), podemos perceber concretizações positivas dentro do que já era pensado para a educação, como a normatização da educação no país e a obrigatoriedade do ensino básico, que até então caminhou com passos lentos. Em 1971 é promulgada nova LDB, que traz em seu artigo 09 que “alunos que apresentem deficiências físicas ou mentais, os que se encontrem em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula e os superdotados deverão receber tratamento especial, de acôrdo com as normas fixadas pelos competentes Conselhos de Educação” (BRASIL, 1971).


Com a aparente falta de organização do Estado no que tange a um verdadeiro cuidado com as pessoas com deficiência, surgiram diversos órgãos que se preocuparam com esse público e com o passar do tempo tiveram integração com o Ministério da Educação (MEC) e apoio do governo. Um deles é o Centro Nacional de Educação Especial (CENESP), que foi criado em 1973 e foi “responsável pela gerência da educação especial no Brasil, que, sob a égide integracionista, impulsionou ações educacionais voltadas às pessoas com deficiência e às pessoas com superdotação; ainda configuradas por campanhas assistenciais e ações isoladas do Estado” (BRASIL, 2008a). Por este órgão foi criado o Plano Nacional da Educação Especial para o triênio de 1977 a 1979, e que pretendia “ampliar as oportunidades de atendimento educacional aos excepcionais na escola regular e nas instituições especializadas, em todos os níveis de ensino” (LIMA; MENDES, 2008).


Outros órgãos que pretendiam defender e lutar pelos direitos das pessoas com deficiência surgiram, como a CORDE (Coordenadoria nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência), criada em 1985; o CONADE (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência), em 1999. O CENESP, em 1986, foi transformado em SESPE (Secretaria da Educação Especial) e posteriormente extinto, no ano de 1990.


A Constituição Brasileira em 1988, vigente até os dias de hoje, traz em seu artigo 205, que a educação é direito de todos, e no artigo 208 inclui as pessoas portadoras de necessidades especiais, garantindo-lhes o atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular de ensino (BRASIL, 1988). No ano seguinte é promulgada a lei 7.853, que deixam “estabelecidas normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, e sua efetiva integração social” (BRASIL, 1989).


No ano de 1990 é construída a Declaração Mundial Sobre Educação para Todos: satisfação das necessidades básicas de aprendizagem, em Jomtien, na Tailândia, a ser adotada em todo o mundo. O documento postula sobre a universalização do acesso à educação e sua equidade, sendo que no artigo 3o, inciso 5o encontramos que “as necessidades básicas de aprendizagem das pessoas portadoras de deficiências requerem atenção especial. É preciso tomar medidas que garantam a igualdade de acesso à educação aos portadores de todo e qualquer tipo de deficiência, como parte integrante do sistema educativo” (WCEFA, 1990).


De 7 a 10 de junho de 1994 aconteceu a Conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais Especiais, onde foi criada a Declaração de Salamanca, uma resolução das Nações Unidas que postula Procedimentos-Padrões das Nações Unidas para a Equalização de Oportunidades para Pessoas com Deficiência, um dos mais importantes documentos sobre o assunto, também adotado mundialmente. Neste material encontramos questões acerca dos direitos humanos e necessidade urgente de inclusão considerando que a educação é para todos (UNESCO, 1994).


Como resultado de tais encontros, vemos reflexos positivos em nosso país. Sendo que em 16 de dezembro de 1994 é promulgada a portaria 1.793 que traz “a necessidade de complementar os currículos de formação de docentes e outros profissionais que interagem com portadores de necessidades especiais” (BRASIL, 1994). Mas foi apenas em 1996, 25 anos após seu documento predecessor que a LDB foi reformulada, e onde os processos inclusivos das pessoas com necessidades educacionais especiais pontualmente tiveram início. Nesta lei são trazidas algumas diretrizes para os indivíduos alvo da educação especial, especificamente nos artigos de número 58, 59 e 60, que garantem educação pública independente do apoio dado às instituições de iniciativa privada. Aqui também fica evidente que a oferta da educação especial passa a ser dever do Estado (BRASIL, 1996).


No ano de 1999 há o decreto de número 3.298, que “dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências” (BRASIL, 1999), aumentando cada vez mais a rede de cuidados para esse público. Dois anos após, foi promulgada a lei 10.172 que aprova o Plano Nacional de Educação, que prevê a qualificação dos professores e pretende “assegurar a melhoria da infra-estrutura física das escolas, generalizando inclusive as condições para a utilização das tecnologias educacionais em multimídia, contemplando-se desde a construção física, com adaptações adequadas a portadores de necessidades especiais, até os espaços especializados de atividades artístico-culturais, esportivas, recreativas e a adequação de equipamentos” (BRASIL, 2001). No mesmo foram homologadas as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, que dá instruções sobre formação de professores, adaptação de currículo e espaço físico das instituições, profissionalização do aluno com necessidades educacionais especiais (BRASIL, 2001).


Em 2008 foi feita a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que traz um apanhado histórico do assunto no Brasil, segundo MEC, e “tem como objetivo o acesso, a participação e a aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas regulares, orientando os sistemas de ensino para promover respostas às necessidades educacionais especiais” (BRASIL, 2008a).


Em 2009 foram homologadas as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial, que postulam sobre a matrícula de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), a fim de complementar a formação do aluno de acordo com as suas necessidades (BRASIL, 2009a).


No ano seguinte, os marcos político-legais da Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva se fundamentam a partir da Constituição de 1988 e trazem que o Brasil se destacou com relação aos avanços relacionados ao direito de todos à educação e a educação inclusiva como consequência disto. Tendo em vista as dificuldades encontradas nos sistemas de ensino, são propostas medidas a fim de corroborar com o avanço das mesmas (BRASIL, 2010b). No mesmo ano foi aprovado o Projeto de Lei nº 8.035, que trata do Plano nacional de Educação (PNE) para o decênio de 2011 – 2020, atualmente em vigor e proposto a partir de um amplo diagnóstico da educação no país. O PNE propõe, especificamente na área de educação especial, que “estabelece a educação inclusiva como direito inalienável das pessoas com deficiência” (BRASIL, 2010a) através de um sistema inclusivo que abarque todos os níveis educacionais.


Sobre a regulamentação do Atendimento Educacional Especializado, há o decreto nº 7.611 de 2011, como uma forma de homogeneizar a proposta desse serviço que deve ser oferecido nas escolas sem custo adicional e de acordo com as necessidades específicas dos alunos (BRASIL, 2011a).


Apesar do crescente interesse, as pesquisas sobre o TEA em nosso país ainda estão em processo de consolidação, e um dos fatores que corroboram para isso é que foi apenas em 27 de dezembro de 2012 que o Congresso Nacional aprovou uma lei específica para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista, a Lei nº 12.764, também chamada de Lei Berenice Piana (Berenice é mãe de um menino autista e luta pelos direitos das pessoas com autismo desde o diagnóstico de seu filho). Essa lei reconhece a pessoa com autismo como pessoa com deficiência, garantindo-lhe assim os suportes legais que tal denominação acarreta, além de primar pela inclusão na escola e na vida profissional (BRASIL, 2012).


No ano de 2014, temos a publicação do Plano Nacional de Educação (PNE), onde é relatado o objetivo de “universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados”.


Outro ponto importante desse documento é onde lemos o objetivo de “implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade”. O que é de grande importância quando falamos em detecção precoce de transtornos do neurodesenvolvimento, bem como a orientação da família em caso de ocorrência de outras síndromes e transtornos diagnosticáveis nessa faixa etária.


Em 2019 temos o decreto nº 9.465, que cria a Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação (extinguindo a Secadi - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão). Essa nova secretaria possui três direções, sendo a Diretoria de Acessibilidade, Mobilidade, Inclusão e Apoio a Pessoas com Deficiência; Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos; e Diretoria de Políticas para Modalidades Especializadas de Educação e Tradições Culturais Brasileiras.


Por fim, no ano de 2020 é promulgado o decreto nº 10.502, que traz a nova PNE (Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida). Essa nova política, a qual boa parte da sociedade ligada à inclusão está tentando revogar, trouxe diversos debates e gerou críticas, pois ela abre precedentes para a exclusão escolar de pessoas com deficiência, ao estimular a matrícula em escolas especiais em detrimentos das escolas regulares. Tal colocação tem sido considerada inconstitucional, excludente e um grande retrocesso para o histórico da inclusão em nosso país.


Mais recentemente, o atual presidente do Brasil, Jair Messias Bolsonaro, foi muito criticado por ter pronunciado que alunos inteligentes devem ser separados daqueles considerados “atrasados”, pois, segundo suas próprias palavras, “O que acontece na sala de aula: você tem um garoto muito bom, você pode colocar na sala com melhores. Você tem um garoto muito atrasado, você faz a mesma coisa. O pessoal acha que juntando tudo, vai dar certo. Não vai dar certo. A tendência é todo mundo ir na esteira daquele com menor inteligência. Nivela por baixo. É esse o espírito que existe no Brasil." Tal fala foi dita como comentário a uma apoiadora que se disse triste por conta da derrubada do decreto nº 10.502.


Tais colocações vão na contramão da inclusão, pois são claramente segregacionistas. Exemplos de outros países, como a Finlândia, nos mostram que é possível diminuirmos cada vez mais a necessidade de se ter escolas especiais, conforme investimos na capacitação dos professores. Infelizmente, em nosso país muito se gasta (quando se gasta...) com infraestrutura, e a tão almejada formação continuada não sai da teoria em diversos locais. São poucas as escolas/comunidades que realmente implementaram projetos de inclusão e que estão preparadas para receber os alunos e alunas. Mudanças de paradigma são muito importantes, pois cada vez mais percebemos como o preconceito é naturalizado e arraigado em nossa sociedade. Apenas um projeto agressivo, de Norte a Sul, que oferte formação e consultoria para as escolas, será capaz de, a longo prazo, construir uma escola e uma sociedade mais inclusivas.


Referências

ASSUMPÇÃO Jr., F.B. Psiquiatria Infantil Brasileira: Um Esboço Histórico. São Paulo: Lemos Editorial, 1995.

BRASIL. Constituição Política do Império do Brazil. Rio de Janeiro, 1824. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm Último acesso em 04 de setembro de 2015.

______. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm>. Último acesso em 12 de outubro de 2015.

______. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Presidência da Repúplica.

______. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Casa Civil; Subchefia para Assuntos Jurídicos, Brasília, DF, 2011a.

______. Lei nº 1.929, de 6 de dezembro de 1958. Dispõe sôbre o ensino emendativo, cria cargos nos Quadro de Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo e dá outras providências. Palácio do Governo, Florianópolis.

______. Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961. Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Presidência da República.

______. Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971. Fixa Diretrizes e Bases para o ensino de 1° e 2º graus, e dá outras providências. Presidência da República.

______. Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências. Presidência da República.

_____. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Presidência da República.

______. Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Presidência da República.

______. Ministério da Educação. CNE. Resolução nº 4, de 02 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Portal MEC, Brasília, DF, 2009a.

______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Diretrizes educacionais para a educação especial na educação básica. Brasília: MEC/SEESP, 2001. 79 páginas.

______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Marcos político-legais da Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília, DF, 2010b.

______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008a.

______. Projeto de Lei nº 8.035. Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011 - 2020 e dá outras providências. Câmara dos Deputados. 2010a.

______. Lei n.13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF., 26 jun 2014.

______. Decreto nº 9.465, de 02 de janeiro de 2019. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE. Diário Oficial da União: seção 1- Edição Extra, Brasília, DF, ano 157, n. 1-B, p. 6, 02 jan. 2019.

______. Decreto nº 10.502/2020, institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10502.htm

Câmara dos Deputados. Disponível em: <http://www.camara.gov.br>. Último acesso em 07 de setembro de 2015.

JANUZZI, G. M. A educação do deficiente no Brasil: dos primórdios ao início do século XXI. Campinas, SP: Autores Associados, 2006, segunda edição. 243 páginas.

LIMA, R. S.; MENDES, E. G. Políticas Nacionais para a Educação das Pessoas com Deficiência. In: SIMPÓSIO INTERNACIONAL O ESTADO E AS POLÍTICAS EDUCACIONAIS NO TEMPO PRESENTE, 2008, Uberlândia. Anais... Uberlândia, 2008, volume 1. Páginas 1-17.

MÜLLER, T. M. P. A primeira escola para crianças anormaes do Distrito Federal: o Pavilhão Bourneville (1903 – 1920). Revista Brasileira de Educação Especial, Marília, UNESP, 2000. Vol. 6, n. 1. Páginas 70 – 98.

Portal de Bioética. Disponível em: <http://www.ufrgs.br/bioetica/bioetica.htm> Último acesso em 29 de setembro de 2015.

SILVA, A. P. O embate entre a Pedagogia Tradicional e a Educação Nova: políticas e práticas educacionais na escola primária catarinense (1911-1945). Seminário de Pesquisa em Educação da Região Sul – IX ANPED SUL 2012.

UNESCO. Declaração de Salamanca. Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf>. Último acesso em 12 de outubro de 2015.

WCEFA - CONFERÊNCIA MUNDIAL DE EDUCAÇÃO PARA TODOS. Declaração mundial sobre educação para todos e Plano de ação para satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem. Jomtien, Tailândia: março de 1990.


*Parte do texto desta postagem foi retirada da minha monografia de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Música. O texto original foi escrito em 2015 e atualizado com as novas legislações.

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